Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 586 vezes
Falecimento do empregado. Sucessão. Reparação por dano moral.
O falecimento do Reclamante, durante a tramitação processual, não obstaculiza o direito de ação, nem o pedido de reparação a título de danos morais, decorrentes de acidente do trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01448-2005-032-03-00-1 RO Data de Publicação: 19/07/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Des. Luiz Otavio Linhares Renault Juiz Revisor: Desembargador Julio Bernardo do Carmo Recorrente: EDWARD JOSÉ GOMES (ESPÓLIO DE) Recorridos: GESTÃO SERVIÇO TEMPORÁRIO LTDA. IRMÃOS AYRES S.A. CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EMENTA: FALECIMENTO DO EMPREGADO. SUCESSÃO. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. O falecimento do Reclamante, durante a tramitação ...