Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 21 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 387 vezes
Extinção da RFFSA. Liberação de depósito recursal ao exequente.
Com o advento da Medida Provisória 353/07, convertida na Lei 11.483/07, os bens pertencentes à RFFSA foram transferidos à União Federal, em razão de sua extinção.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01224-1997-055-03-00-2 AP Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Des. Cesar Pereira da Silva Machado Junior Juiz Revisor: Juiz Convocado Danilo Siqueira de C.Faria AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DA REDE FERROVIÁRIA S/A). AGRAVADO: ADILSON JOSÉ DE ARAÚJO E OUTROS. EMENTA: EXTINÇÃO DA RFFSA. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL AO EXEQUENTE. Com o advento da Medida Provisória 353/07, convertida na Lei 11.483/07, os bens pertencentes à RFFSA ...