Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 09 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 448 vezes
Execução provisória. Liberação de parte dos créditos. Possibilidade.
A legislação atual permite a liberação dos créditos ao exequente, total ou parcialmente, quando, embora não tenha havido o trânsito em julgado, o recurso se encontre na fase de agravo de instrumento junto aos Tribunais Superiores.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00623-2006-087-03-00-2 AP Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Juiz Revisor: Des. Luiz Ronan Neves Koury AGRAVANTE: DARCI JOSÉ DO BONFIM AGRAVADA: FIAT AUTOMÓVEIS S/A - FILIAL MECÂNICA FIRE EMENTA: EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE PARTE DOS CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. A legislação atual permite a liberação dos créditos ao exequente, total ou parcialmente, quando, embora não tenha havido o trânsito ...