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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Execução provisória. Liberação de parte dos créditos. Possibilidade.

A legislação atual permite a liberação dos créditos ao exequente, total ou parcialmente, quando, embora não tenha havido o trânsito em julgado, o recurso se encontre na fase de agravo de instrumento junto aos Tribunais Superiores.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00623-2006-087-03-00-2 AP Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Maristela Iris S.Malheiros Juiz Revisor: Des. Luiz Ronan Neves Koury AGRAVANTE: DARCI JOSÉ DO BONFIM AGRAVADA: FIAT AUTOMÓVEIS S/A - FILIAL MECÂNICA FIRE EMENTA: EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE PARTE DOS CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. A legislação atual permite a liberação dos créditos ao exequente, total ou parcialmente, quando, embora não tenha havido o trânsito ...

Palavras-chave: execução