Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região
Postado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 959 vezes
Execução. Impenhorabilidade.
Bens móveis que guarnecem a residência da executada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 01578-1998-020-03-00-4 AP Órgão Julgador : Quinta Turma Juiz Relator : Juiz Convocado Rogerio Valle Ferreira Juiz Revisor : Des. Jose Murilo de Morais AGRAVANTE: MARILDA MARIA DE OLIVEIRA AGRAVADO: JOSÉ FERNANDO ALVES EMENTA: EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. A regra do art. 1º da Lei 8009/90 há de ser aplicada à luz do art. 5º da LICC, não sendo razoável reconhecer à executada o direito de ...