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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região

Execução. Impenhorabilidade.

Bens móveis que guarnecem a residência da executada.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 01578-1998-020-03-00-4 AP Órgão Julgador : Quinta Turma Juiz Relator : Juiz Convocado Rogerio Valle Ferreira Juiz Revisor : Des. Jose Murilo de Morais AGRAVANTE: MARILDA MARIA DE OLIVEIRA AGRAVADO: JOSÉ FERNANDO ALVES EMENTA: EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. A regra do art. 1º da Lei 8009/90 há de ser aplicada à luz do art. 5º da LICC, não sendo razoável reconhecer à executada o direito de ...

Palavras-chave: penhora