Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 17 de Maio de 2012 - 10:25 - Lida 795 vezes
Excesso de execução versus excesso de penhora.
Em contrapartida, a interessada tem a prerrogativa de, a qualquer tempo, poder substituir o bem penhorado por dinheiro.
EMENTA: EXCESSO DE EXECUÇÃO VERSUS EXCESSO DE PENHORA. O excesso de execução ocorre quando são extrapolados os limites do título executivo, segundo o rol do artigo 743 do CPC. Já o excesso de penhora ocorre quando o valor penhorado é consideravelmente superior à execução, sendo esta a questão controvertida dos autos. A violação ao art. 620 do CPC, sob o prisma da execução mais gravosa do que o necessário, somente se configura quando verificado efetivo excesso de execução e não de penhora. ...