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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Estabilidade gestante. Extinção da empresa. Cabimento.

A estabilidade provisória assegurada atua como fator de limitação temporária ao direito potestativo de resilição contratual e visa propiciar a seu destinatário, em última análise, o exercício de direitos undamentais.

EMENTA:   ESTABILIDADE GESTANTE. EXTINÇÃO DA EMPRESA. CABIMENTO. Faz jus à garantia de emprego prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a empregada que se encontrava grávida à época da dispensa, ainda que essa tenha decorrido do encerramento das atividades empresariais. A estabilidade provisória assegurada atua como fator de limitação temporária ao direito potestativo de resilição contratual e visa propiciar a seu destinatário, em última análise, o ...

Palavras-chave: Telemarketing; Indenização; Estabilidade; Gestante; Direito