Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 09 de Junho de 2011 - 14:21 - Lida 441 vezes
Estabilidade gestante. Extinção da empresa. Cabimento.
A estabilidade provisória assegurada atua como fator de limitação temporária ao direito potestativo de resilição contratual e visa propiciar a seu destinatário, em última análise, o exercício de direitos undamentais.
EMENTA: ESTABILIDADE GESTANTE. EXTINÇÃO DA EMPRESA. CABIMENTO. Faz jus à garantia de emprego prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a empregada que se encontrava grávida à época da dispensa, ainda que essa tenha decorrido do encerramento das atividades empresariais. A estabilidade provisória assegurada atua como fator de limitação temporária ao direito potestativo de resilição contratual e visa propiciar a seu destinatário, em última análise, o ...