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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª Região

Estabilidade acidentária - Indenização substitutiva.

Trata-se de uma norma trabalhista incluída na lei previdenciária.

EMENTA: ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Nos termos do disposto no art. 118 da Lei 8.213/91: "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente". Trata-se de uma norma trabalhista incluída na lei previdenciária. Significa dizer, em havendo a concessão do auxílio-doença acidentário, o ...

Palavras-chave: Indenização; Estabilidade Acidentária; Condenação; Empresa