Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 26 de Setembro de 2011 - 15:36 - Lida 450 vezes
Estabilidade acidentária. Abuso do exercício do direito de ação.
Ação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego.
EMENTA: ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA ? INGRESSO EM JUÍZO APÓS JÁ ESCOADO O PERÍODO ESTABILITÁRIO ? ABUSO DE DIREITO QUE NÃO SE VERIFICA. Em que pesem os entendimentos em sentido contrário, esta Relatora adota orientação, a respeito da matéria, que segue a recente redação da OJ 399 da SDI-1, que dispõe, verbis: ?ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT ...