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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Estabilidade acidentária. Abuso do exercício do direito de ação.

Ação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego.

EMENTA: ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA ? INGRESSO EM JUÍZO APÓS JÁ ESCOADO O PERÍODO ESTABILITÁRIO ? ABUSO DE DIREITO QUE NÃO SE VERIFICA. Em que pesem os entendimentos em sentido contrário, esta Relatora adota orientação, a respeito da matéria, que segue a recente redação da OJ 399 da SDI-1, que dispõe, verbis: ?ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT ...

Palavras-chave: Estabilidade acidentária; Direito; Abuso; Ação Trabalhista