Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 24 de Setembro de 2012 - 13:25 - Lida 520 vezes
Estabilidade acidentária.
Extinção do estabelecimento.
EMENTA: ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. Ainda que tenha havido o encerramento das atividades da empresa, o empregador responde integralmente pelos salários do período da estabilidade acidentária prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 em relação ao empregado que sofreu infortúnio laboral. RO nº ...