Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Estabilidade acidentária.

Extinção do estabelecimento.

EMENTA: ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. Ainda que tenha havido o encerramento das atividades da empresa, o empregador responde integralmente pelos salários do período da estabilidade acidentária prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 em relação ao empregado que sofreu infortúnio laboral. RO nº ...

Palavras-chave: Estabilidade Provisória; Acidente de Trabalho; Indenização; Direitos