Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 17 de Dezembro de 2012 - 15:05 - Lida 583 vezes
Entendimento jurisprudencial.
Não sujeição ao principio tempus regit actum.
EMENTA: ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NÃO SUJEIÇÃO AO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM. Na interpretação jurisprudencial, diversamente do que ocorre com a legislação, não vige o princípio ?o tempo rege o ato? (tempus regit actum), ou seja, é possível julgar fatos passados com base em mais recente posicionamento do TST sobre a questão em debate. No que se refere à legislação, há o princípio da irretroatividade, segundo o qual à lei não é permitido reger situações que lhe são anteriores. Entretanto, ...