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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Engenheiro aplicação do piso estabelecido em lei.

Afronta constitucional.

EMENTA: ENGENHEIRO APLICAÇÃO DO PISO ESTABELECIDO EM LEI. Não há que se cogitar, no caso vertente, em inconstitucionalidade da Lei n.º 4.950-A, de 1966, que estabelece o salário base do engenheiro em múltiplo do salário mínimo, porquanto o autor postula o pagamento do mínimo profissional, em consonância com a mencionada lei, mas não a mera correção automática de salário pelo reajuste de salário mínimo, o que é vedado pelo artigo 7.º, V, da CR. Processo nº ...

Palavras-chave: Piso Salarial; Engenharia; Diferenças Salarias; Afronta Constitucional