Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 04 de Outubro de 2012 - 12:25 - Lida 667 vezes
Empregador pessoa física. Pobreza em sentido legal. Não comprovação.
Indeferimento da justiça gratuita.
EMENTA: EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. POBREZA EM SENTIDO LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. Embora a jurisprudência caminhe no sentido de que a pobreza e a insuficiência econômica não são incompatíveis com a condição de empregador pessoa física, sendo certo que, nos termos do artigo 5º, LXXIV da CR/88 o direito à gratuidade judiciária é garantido aos necessitados, sem exceção, o fato é que o segundo reclamado não comprovou a alegada insuficiência econômica, nos termos da ...