Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 560 vezes
Empregado de sociedade de economia mista. Engenheiro. Salário.
A Lei nº. 4.950-A/66 aplica-se ao trabalhador celetista ocupante do cargo de engenheiro em sociedade de economia mista.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01627-2008-004-03-00-2 RO Data de Publicação: 28/08/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Des. Sebastiao Geraldo de Oliveira Juiz Revisor: Des. Luiz Ronan Neves Koury RECORRENTE: (1) REINALDO EUSTÁQUIO ARAÚJO RECORRIDA: (1) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU EMENTA: EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ENGENHEIRO. SALÁRIO - A Lei nº. 4.950-A/66 aplica-se ao trabalhador celetista ocupante do cargo de engenheiro em ...