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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Empregado de sociedade de economia mista. Engenheiro. Salário.

A Lei nº. 4.950-A/66 aplica-se ao trabalhador celetista ocupante do cargo de engenheiro em sociedade de economia mista.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01627-2008-004-03-00-2 RO Data de Publicação: 28/08/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Des. Sebastiao Geraldo de Oliveira Juiz Revisor: Des. Luiz Ronan Neves Koury RECORRENTE: (1) REINALDO EUSTÁQUIO ARAÚJO RECORRIDA: (1) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU EMENTA: EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ENGENHEIRO. SALÁRIO - A Lei nº. 4.950-A/66 aplica-se ao trabalhador celetista ocupante do cargo de engenheiro em ...

Palavras-chave: sociedade de economia mista