Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Julho de 2012 - 12:45 - Lida 543 vezes
Empregado doméstico. Feriados laborados.
Direito. Repouso remunerado.
EMENTA: EMPREGADO DOMÉSTICO. FERIADOS LABORADOS. A Lei 11.324/06, por meio do seu art. 9º, revogou expressamente a alínea ?a? do art. 5º da Lei 605/49. Assim, a partir de 20.07.2006, data em que entrou em vigor a mencionada Lei, o empregado doméstico passou a ter direito ao descanso em feriados civis e religiosos, bem como a remuneração em dobro destes dias, quando houver trabalho sem a respectiva folga compensatória. RO nº ...