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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empregado doméstico. Feriados laborados.

Direito. Repouso remunerado.

EMENTA: EMPREGADO DOMÉSTICO. FERIADOS LABORADOS. A Lei 11.324/06, por meio do seu art. 9º, revogou expressamente a alínea ?a? do art. 5º da Lei 605/49. Assim, a partir de 20.07.2006, data em que entrou em vigor a mencionada Lei, o empregado doméstico passou a ter direito ao descanso em feriados civis e religiosos, bem como a remuneração em dobro destes dias, quando houver trabalho sem a respectiva folga compensatória. RO nº ...

Palavras-chave: Folga; Repouso Remunerado; Ação Trabalhista; Compensação