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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Empregada gestante. Estabilidade.

A Reclamada interpôs o Recurso Ordinário de f. 69/72, pugnando a reforma da r. sentença no tocante à declaração de nulidade do contrato de experiência, pagamento de salários entre a data de dispensa e a data de ajuizamento da ação, adicional noturno, intervalo intrajornada e horas extras.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00114-2009-040-03-00-9 RO Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Des. Marcio Ribeiro do Valle Juiz Revisor: Juiza Convocada Ana Maria Amorim Reboucas RECORRENTE: COSSISA AGROINDUSTRIAL S.A. RECORRIDA: FLÁVIA MOREIRA ÁLVARES EMENTA: EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE. A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 (cinco) meses após o parto. Dentro desse período, ...

Palavras-chave: gestante