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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Embargos de terceiro. Alegação de posse. Ausência de prova robusta.

Penhora mantida.

EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. PENHORA MANTIDA. Tão somente a mera alegação de posse do imóvel objeto de constrição judicial não é o que basta para anular a penhora efetivada. Tal conclusão se robustece ante o que dispõem os artigos 1.227 e 1.245 do CC/02, segundo os quais a transmissão de bem imóvel somente ocorre com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, sendo certo que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua ...

Palavras-chave: Imóvel; Penhora; Comprovação; Invalidade; Terceiro