Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Embargos à execução. Necessidade de garantia do juízo.

Correta a decisão de origem que não conheceu dos embargos à execução opostos pelo executado, antes de formalizada a penhora.

EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. A garantia da execução prevista no art. 884 da CLT não se dá com a simples nomeação de bens à penhora, é necessário o acolhimento da indicação e a efetiva constrição dos bens oferecidos, quando então começa o prazo para oposição de embargos à execução. Assim, correta a decisão de origem que não conheceu dos embargos à execução opostos pelo executado, antes de formalizada a penhora.   Processo nº 0001015-25.2010.5.03.0105 ...

Palavras-chave: Penhora; Prazo; Formalização Embargos opostos; Ação trabalhista