Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 14 de Agosto de 2012 - 12:50 - Lida 469 vezes
Embargos à execução. Necessidade de garantia do juízo.
Correta a decisão de origem que não conheceu dos embargos à execução opostos pelo executado, antes de formalizada a penhora.
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. A garantia da execução prevista no art. 884 da CLT não se dá com a simples nomeação de bens à penhora, é necessário o acolhimento da indicação e a efetiva constrição dos bens oferecidos, quando então começa o prazo para oposição de embargos à execução. Assim, correta a decisão de origem que não conheceu dos embargos à execução opostos pelo executado, antes de formalizada a penhora. Processo nº 0001015-25.2010.5.03.0105 ...