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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Doença ocupacional. Causalidade presumida não elidida pela prova pericial.

Todavia, no caso, as provas técnicas não constataram nenhuma outra patologia ou prática de atividade extracontratual que pudessem justificar a sintomatologia da reclamante (vide resposta ao quesito 18, fl. 312).

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00245-2003-036-03-00-1 RO Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Des. Jose Murilo de Morais Juiz Revisor: Juiza Convocada Maria Cecilia Alves Pinto RECORRENTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A. RECORRIDA: JULIANA NEVES DE SOUZA EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. CAUSALIDADE PRESUMIDA NÃO ELIDIDA PELA PROVA PERICIAL. Por aplicação analógica do art. 21-A da Lei 8.213/91, sendo comum o liame entre determinada doença e os riscos ocupacionais que envolveram a ...

Palavras-chave: doença