Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 31 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 710 vezes
Doença ocupacional. Causalidade presumida não elidida pela prova pericial.
Todavia, no caso, as provas técnicas não constataram nenhuma outra patologia ou prática de atividade extracontratual que pudessem justificar a sintomatologia da reclamante (vide resposta ao quesito 18, fl. 312).
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00245-2003-036-03-00-1 RO Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Des. Jose Murilo de Morais Juiz Revisor: Juiza Convocada Maria Cecilia Alves Pinto RECORRENTE: BANCO ABN AMRO REAL S.A. RECORRIDA: JULIANA NEVES DE SOUZA EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. CAUSALIDADE PRESUMIDA NÃO ELIDIDA PELA PROVA PERICIAL. Por aplicação analógica do art. 21-A da Lei 8.213/91, sendo comum o liame entre determinada doença e os riscos ocupacionais que envolveram a ...