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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.

Doença mental da reclamante seguida de interdição judicial.

Causa impeditiva da prescrição.

EMENTA: DOENÇA MENTAL DA RECLAMANTE SEGUIDA DE INTERDIÇÃO JUDICIAL ? CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO ? Conforme art. 3º, II, c/c 198, I, do CC de 2002, e 1.184, do CPC, aplicáveis ao caso, a interdição judicial da reclamante, por problema mental, cessa o fluxo da prescrição em curso, colocando fora da incidência dessa prejudicial todas as parcelas trabalhistas ainda não atingidas por ela na data em que proferida a sentença que decretou aquele estado de incapacidade. Por conseguinte, encontram-se ...

Palavras-chave: Prescrição; Doença mental; Vínculo; Legislação; Retroativo