Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 03 de Agosto de 2011 - 09:55 - Lida 292 vezes
Doença mental da reclamante seguida de interdição judicial.
Causa impeditiva da prescrição.
EMENTA: DOENÇA MENTAL DA RECLAMANTE SEGUIDA DE INTERDIÇÃO JUDICIAL ? CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO ? Conforme art. 3º, II, c/c 198, I, do CC de 2002, e 1.184, do CPC, aplicáveis ao caso, a interdição judicial da reclamante, por problema mental, cessa o fluxo da prescrição em curso, colocando fora da incidência dessa prejudicial todas as parcelas trabalhistas ainda não atingidas por ela na data em que proferida a sentença que decretou aquele estado de incapacidade. Por conseguinte, encontram-se ...