Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 08 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 686 vezes
Dispensa por justa causa.
Não evidenciado motivo plausível que conferisse à reclamada a efetivação da ruptura do contrato de trabalho do reclamante por justa causa, impõe-se a manutenção da v. sentença que afastou a penalidade máxima aplicada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00217-2008-072-03-00-2 RO Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Desa. Maria Perpetua Capanema F. de Melo Juiz Revisor: Des. Paulo Roberto de Castro Recorrentes: 1) ItalmagnÉsio Nordeste S.A. 2) Rotavi Industrial Ltda 3) Sedal Transportes Especiais Ltda Recorridos: 1) os mesmos 2) Osmar Prates Caldeira EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA - Não evidenciado motivo plausível que conferisse à reclamada a efetivação da ruptura do contrato de ...