Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Dezembro de 2012 - 14:05 - Lida 649 vezes
Dispensa nula. Garantia de emprego. Reintegração.
Unicidade Contratual.
EMENTA: DISPENSA NULA ? GARANTIA DE EMPREGO ? REINTEGRAÇÃO ? UNICIDADE CONTRATUAL. Age dentro da lei o empregador que, tendo ciência, trinta dias depois da dispensa sem justa causa, de que a empregada dispensada encontrava-se grávida ao tempo da dissolução contratual, decide recolocá-la em seus quadros. Deve, porém, dada a nulidade da dispensa, reintegrá-la no mesmo emprego, e não, readmiti-la mediante a celebração de um novo pacto. RO nº ...