Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 19 de Julho de 2011 - 11:18 - Lida 650 vezes
Dispensa discriminatória. Prova.
Empregado portador do vírus HIV.
EMENTA: EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV ? DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PROVA ? Aflora como tendência atual da jurisprudência a presunção favorável ao empregado portador do vírus HIV em ser discriminatória a sua dispensa sem justa causa. Nesse caso, inverte-se o ônus da prova em favor do reclamante, transferindo para o empregador o encargo de demonstrar motivação de ordem disciplinar, econômica ou financeira para a consumação do ato rescisório ou capaz de infirmar a discriminação. Ausente a ...