Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 23 de Janeiro de 2014 - 12:40 - Lida 497 vezes
Dispensa de empregado de empresa pública do estado de minas gerais.
Motivação. Necessidade.
EMENTA DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. O entendimento prevalente nesta d. Turma é no sentido de que o empregado de empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais, não pode ser dispensado por ato discricionário, pois a reclamada é uma empresa pública estadual quese submete aos princípios previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República, quais sejam: legalidade, impessoalidade, ...