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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Dispensa de empregado de empresa pública do estado de minas gerais.

Motivação. Necessidade.

EMENTA DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. O entendimento prevalente nesta d. Turma é no sentido de que o empregado de empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais, não pode ser dispensado por ato discricionário, pois a reclamada é uma empresa pública estadual quese submete aos princípios previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República, quais sejam: legalidade, impessoalidade, ...

Palavras-chave: direito do trabalho demissão sem justa causa