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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Direito de arena. Percentual.

O percentual mínimo de 20% a que aludia o § 1º do art. 42 da Lei 9.615/98 só era obrigatório diante do silêncio das partes, tendo em vista que permitia a pactuação de porcentagem inferior, não sendo razoável concluir que exigiria convenção para estipulação de condição mais vantajosa para o atleta.

EMENTA DIREITO DE ARENA. PERCENTUAL. O percentual mínimo de 20% a que aludia o § 1º do art. 42 da Lei 9.615/98 só era obrigatório diante do silêncio das partes, tendo em vista que  permitia a pactuação de porcentagem inferior, não sendo razoável concluir que exigiria convenção para estipulação de condição mais vantajosa para o atleta.  Processo nº ...

Palavras-chave: direito do trabalho percentual de atleta