Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Direito ao trabalho decente.

O direito ao trabalho decente é um direito fundamental e humano, isto é, um direito inerente à dignidade humana.

EMENTA: DIREITO AO TRABALHO DECENTE. A Constituição da República de 1988, ao incluir a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos da república (art. 1º, inciso III), assegura a todos os trabalhadores o direito ao trabalho decente, ou seja, ao trabalho remunerado de forma justa e que se desenvolva em ambiente e sob condições que não coloquem em risco a segurança física e psíquica do trabalhador e contribuam para o respeito e promoção de sua dignidade humana. Este mesmo direito decorre do ...

Palavras-chave: Indenização; Direito; Trabalho; Vigilante