Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Descontos. Rescisão contratual.

Nos termos do § 5º do artigo 477 da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 01000-2009-145-03-00-6 RO Data de Publicação: 02/02/2010 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Des. Maria Perpetua Capanema F. de Melo Juiz Revisor: Des. Paulo Roberto de Castro Ver Certidão Recorrente: Empresa Brasileira de Correios e TelÉgrafos - ECT Recorrido: Adenir Chaves RoldÃo EMENTA: descontos - rescisão contratual - Nos termos do § 5º do art. 477 da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente ...

Palavras-chave: Rescisão contratual