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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Demissão voluntária e justa causa. Institutos jurídicos distintos.

Os institutos jurídicos da demissão voluntária com a justa causa por abandono de emprego e a justa causa por desídia não se confundem nem se transmudam. A ruptura abrupta do contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregado, como pena que é, deve ser enquadrada no tipo legal correto. Não se pode transmudar a dispensa por justa causa, desídia, em demissão: atos contraditórios: a desídia implica em dispensa por ato de iniciativa do empregador, enquanto a demissão, importa em ato do empregado. Apenas o abandono de emprego admite a conversão em demissão, pois aqui, a decisão de ruptura do contrato é sempre do empregado.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00663-2008-103-03-00-0 RO Data de Publicação: 28/01/2009 Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Des. Antonio Fernando Guimarães Juiz Revisor: Des. Ricardo Antonio Mohallem Ver Certidão Recorrente: Erizete Leandro da Silva Recorrida: Maria Carmen Castro EMENTA: DEMISSÃO VOLUNTÁRIA E JUSTA CAUSA - INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS - Os institutos jurídicos da demissão voluntária com a justa causa por abandono de emprego e a justa causa por ...

Palavras-chave: demissão