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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Decisão transitada em julgado. Renúncia ao crédito trabalhista. Honorários advocatícios.

A renúncia ao crédito trabalhista, manifestada pela reclamante após o trânsito em julgado da decisão condenatória, não alcança os honorários advocatícios, por constituírem eles crédito de terceiros.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00803-2004-010-03-00-7 AP Data de Publicação: 08/07/2008 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Desembargadora Alice Monteiro de Barros Juiz Revisor: Desa.Maria Perpetua Capanema F.de Melo Ver Certidão Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agravada: ADRIANA MARINHO DE ALMEIDA COUTO EMENTA: DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RENÚNCIA AO CRÉDITO TRABALHISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A renúncia ao crédito trabalhista, manifestada pela reclamante ...

Palavras-chave: Renúncia