Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 28 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 819 vezes
Decisão transitada em julgado. Renúncia ao crédito trabalhista. Honorários advocatícios.
A renúncia ao crédito trabalhista, manifestada pela reclamante após o trânsito em julgado da decisão condenatória, não alcança os honorários advocatícios, por constituírem eles crédito de terceiros.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00803-2004-010-03-00-7 AP Data de Publicação: 08/07/2008 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Desembargadora Alice Monteiro de Barros Juiz Revisor: Desa.Maria Perpetua Capanema F.de Melo Ver Certidão Agravante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agravada: ADRIANA MARINHO DE ALMEIDA COUTO EMENTA: DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RENÚNCIA AO CRÉDITO TRABALHISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A renúncia ao crédito trabalhista, manifestada pela reclamante ...