Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 03 de Outubro de 2013 - 11:10 - Lida 377 vezes
Décimo quarto salário. Natureza salarial.
Adesão ao contrato de trabalho para todos os efeitos.
EMENTA DÉCIMO QUARTO SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO PARA TODOS OS EFEITOS. Inconteste a existência da gratificação paga ao final do ano, com o nome comum "14º" salário, ainda que decorrente de mera liberalidade da empresa, esta passa a integrar o contrato de trabalho para todos os efeitos, em face do entendimento da jurisprudência no sentido de que as cláusulas contratuais tendem a aderir ao contrato de trabalho como condição mais benéfica. Processo nº ...