Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 22 de Agosto de 2011 - 12:30 - Lida 588 vezes
Danos morais. Revista abusiva.
Mostra-se abusiva a revista procedida pelo empregador que inclui contato físico, por meio de ?apalpação? do corpo do empregado e até mesmo levantamento de vestimentas.
EMENTA: DANOS MORAIS. REVISTA ABUSIVA. Mostra-se abusiva a revista procedida pelo empregador que inclui contato físico, por meio de ?apalpação? do corpo do empregado e até mesmo levantamento de vestimentas. Tal procedimento representa ofensa ao direito à intimidade (art. 5o, X, da CF) e à dignidade do trabalhador (art. 1o, III, da CF), extrapolando os limites do regular exercício do poder diretivo patronal e do direito de propriedade e de livre iniciativa do empregador. Cabível a obrigação da ...