Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 10 de Março de 2008 - 01:00 - Lida 621 vezes
Danos morais. Indenização. A responsabilidade civil do empregador, em face de pedido de indenização por danos morais, baseia-se na teoria subjetivista, cabendo à vítima demonstrar a prática de ato ilícito, antijurídico e culpável e o nexo de causalidade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00591-2007-026-03-00-6 RO Data de Publicação: 30/01/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Desembargador Anemar Pereira Amaral Juiz Revisor: Desembargador Jorge Berg de Mendonca Recorrente: DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA. Recorrido: EZEQUIEL GONZAGA DA SILVA EMENTA: DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. A responsabilidade civil do empregador, em face de pedido de indenização por danos morais, baseia-se na teoria subjetivista, cabendo à vítima ...