Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 16 de Junho de 2011 - 14:53 - Lida 678 vezes
Danos morais e danos estéticos. Cumulação.
Além das indenizações por dano material e moral, pode ser cabível a indenização por dano estético, quando a lesão decorrente do acidente do trabalho compromete ou pelo menos altera a harmonia física da vítima.
EMENTA: DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS ? CUMULAÇÃO - Além das indenizações por dano material e moral, pode ser cabível a indenização por dano estético, quando a lesão decorrente do acidente do trabalho compromete ou pelo menos altera a harmonia física da vítima. O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com sequelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais consequências nefastas provocadas pelo acidente. Desse ...