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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região

Danos morais. Dispensa arbitrária.

A bem da verdade, o que se verifica, paradoxalmente, é que a existência do contrato de emprego constituiu o maior óbice do acesso do trabalhador à justiça e, portanto, à efetividade das regras justrabalhistas.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 00144-2009-042-03-00-8 RO Órgão Julgador : Decima Turma Juiz Relator : Juiza Convocada Taisa Maria M. de Lima Juiz Revisor : Des. Deoclecia Amorelli Dias RECORRENTES: (1) KARLA KARINE XAVIER (2) PARREIRA E DIAS LTDA. RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: DANOS MORAIS. DISPENSA ARBITRÁRIA. A bem da verdade, o que se verifica, paradoxalmente, é que a existência do contrato de emprego constituiu o maior óbice do acesso do trabalhador à justiça e, ...

Palavras-chave: dispensa