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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Danos morais.

Fato ocorrido após o rompimento do vínculo de emprego, mas dele decorrente.

EMENTA DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FATO OCORRIDO APÓS O ROMPIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO, MAS DELE DECORRENTE. Nos termos do inciso VI do art. 114 da Constituição da República, inserem-se na competência da Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento das ações de indenização por danos morais decorrentes das relações de trabalho. O fato não precisa necessariamente ter ocorrido quando da prestação de serviços, mas dela decorrer. Ofensas proferidas em razão do ajuizamento de ...

Palavras-chave: funcionária agressão verbal audiência indenização