Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 04 de Maio de 2012 - 11:45 - Lida 445 vezes
Dano moral. Violação da intimidade do empregado.
O empregador que revela aspectos da vida privada de seus empregados, viola a sua intimidade, conduta que impõe a compensação do dano moral dela resultante.
EMENTA: DANO MORAL. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE DO EMPREGADO. O direito à intimidade consubstancia "o direito a não ser conhecido em certos aspectos pelos demais. É o direito ao segredo, a que os demais não saibam o que somos ou o que fazemos" (GARCÍA, San Miguel Rodrigues & ARANGO, Luis. Reflexiones sobre la intimidad como limite a la libertad de expresión, Estúdios sobre el Derecho a la intimidad, p. 18). Embora o Direito do Trabalho não faça menção aos direitos à intimidade e à privacidade, por ...