Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 580 vezes
Dano moral. Tratamento degradante.
A conduta implica ofensa à dignidade do trabalhador e acarreta a obrigação de arcar com o pagamento da compensação do dano moral.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00251-2009-006-03-00-2 RO Data de Publicação: 06/10/2009 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Des. Alice Monteiro de Barros Juiz Revisor: Juiz Convocado Antonio G. de Vasconcelos Recorrente: MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. Recorrida: IDALECIA JUSSARA SILVA EMENTA: DANO MORAL. TRATAMENTO DEGRADANTE. Consoante as disposições legais, contidas no Capítulo V do Título II da CLT, alusivo às Normas Gerais de Tutela do ...