Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 28 de Junho de 2012 - 12:55 - Lida 666 vezes
Dano moral. Configuração. Indenização devida.
A reparação por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou um erro de conduta do empregador ou de seu preposto.
EMENTA: DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A reparação por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou um erro de conduta do empregador ou de seu preposto, um dano suportado pelo ofendido e um nexo de causalidade entre o comportamento antijurídico do primeiro e a lesão suportada pelo último. Estando comprovada nos autos a presença de todos essas características, devido é o pagamento da indenização pretendida pelo autor. RO nº ...