Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 22 de Janeiro de 2013 - 17:25 - Lida 500 vezes
Dano moral coletivo. Caracterização.
Configura-se lesão ao patrimônio moral da coletividade, passível de indenização, ato do empregador em flagrante descaso às ordens emanadas pelo poder público objetivando a observância de normas de segurança no trabalho, sobretudo quando direcionadas à proteção da integridade e vida dos trabalhadores.
EMENTA: DANO MORAL COLETIVO - CARACTERIZAÇÃO. Configura-se lesão ao patrimônio moral da coletividade, passível de indenização, ato do empregador em flagrante descaso às ordens emanadas pelo poder público objetivando a observância de normas de segurança no trabalho, sobretudo quando direcionadas à proteção da integridade e vida dos trabalhadores. No caso concreto, em que os réus foram indiferentes às ordens emanadas pelo poder público, vindo, inclusive, a provocar a morte de um dos seus ...