Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 28 de Novembro de 2011 - 14:45 - Lida 760 vezes
Dano moral. Atraso excessivo na homologação do acerto rescisório.
Pratica ato ilícito o empregador que promove a dispensa sem justa causa do empregado e deixa de promover a homologação do acerto rescisório, sem justificativa plausível.
EMENTA: DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO NA HOMOLOGAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO. Pratica ato ilícito o empregador que promove a dispensa sem justa causa do empregado e deixa de promover a homologação do acerto rescisório, sem justificativa plausível, privando o trabalhador de receber o FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, o período razoavelmente longo durante o qual o autor se viu privado de valores que assegurariam a sua sobrevivência logo em seguida à dispensa, faz presumir o dano moral. Isto ...