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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Culpa in viligando do tomador de serviços na ocorrência de prejuízos ao empregado.

Ausência de fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas pelo fornecedor da mão-de-obra.

EMENTA: SUBSIDIARIDADE MANTIDA ? CONSONÂNCIA COM A DIRETRIZ EMANADA DO E. STF ? CULPA IN VILIGANDO DO TOMADOR DE SERVIÇOS NA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS AO EMPREGADO ? AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELO FORNECEDOR DA MÃO-DE-OBRA. Com espeque na diretriz sedimentada pelo E. STF, ao declarar nos autos da ADC n. 16/DF a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, para se cogitar na exclusão da responsabilidade (subsidiária) daqueles destinatários do ...

Palavras-chave: Banheiro Unissex; Indenização; Danos Morais; Direitos Trabalhistas