Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 08 de Outubro de 2012 - 13:55 - Lida 361 vezes
Culpa in viligando do tomador de serviços na ocorrência de prejuízos ao empregado.
Ausência de fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas pelo fornecedor da mão-de-obra.
EMENTA: SUBSIDIARIDADE MANTIDA ? CONSONÂNCIA COM A DIRETRIZ EMANADA DO E. STF ? CULPA IN VILIGANDO DO TOMADOR DE SERVIÇOS NA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS AO EMPREGADO ? AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELO FORNECEDOR DA MÃO-DE-OBRA. Com espeque na diretriz sedimentada pelo E. STF, ao declarar nos autos da ADC n. 16/DF a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, para se cogitar na exclusão da responsabilidade (subsidiária) daqueles destinatários do ...