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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Cooperativa. Relação de emprego.

Não basta a lei (CLT, art. 442, parágrafo único) mencionar a inexistência do vínculo de emprego para que seja desconsiderada a verificação dos seus pressupostos.

EMENTA:   COOPERATIVA - RELAÇÃO DE EMPREGO - A cooperativa é criada por pessoas que se unem em um empreendimento, exercendo uma atividade econômica de proveito comum, e caracteriza-se pela prestação direta de serviços a seus associados (art. 4º da Lei no 5.764/71), os quais exercem simultaneamente o papel de sócios e clientes, segundo o princípio da dupla qualidade, consubstanciado no artigo 7º do diploma legal referenciado. Mas não basta a lei (CLT, art. 442, parágrafo único) mencionar a ...

Palavras-chave: Cooperativa; Relação de emprego; Empreendimento; Atividade econômica; Prestação direta; Sócios; clientes; Presunção juris tantum