Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Maio de 2012 - 10:15 - Lida 760 vezes
Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado.
Incidência.
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ? AVISO PRÉVIO INDENIZADO ? INCIDÊNCIA. O fundamento jurídico para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, que era a alínea ?f? inciso V parágrafo 9º artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, foi suprimida pelo Decreto nº 6.727/09. Como o aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como determina a parte final do parágrafo 1º artigo 487 CLT, não existe razão para afastar a ...