Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 679 vezes
Contrato de estágio. Fraude. Vínculo de emprego.
O contrato de estágio tem previsão no ordenamento jurídico, e afasta a formação da relação de emprego quando celebrado com as formalidades legais e quando visar à formação profissional do acadêmico com sua inserção no mercado de trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00196-2009-024-03-00-2 RO Data de Publicação: 05/08/2009 Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Des. Antonio Fernando Guimaraes Juiz Revisor: Des. Ricardo Antonio Mohallem Recorrente: Ana Lúcia Maia de Menezes Ltda. Recorrida: Mônica Fernandes Dias EMENTA: CONTRATO DE ESTÁGIO. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. O contrato de estágio tem previsão no ordenamento jurídico, e afasta a formação da relação de emprego quando celebrado com as ...