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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

Contrato de experiência e contrato de safra. Indeterminação.

De acordo com o artigo 452 da CLT "considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos".

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT3ªR   Processo: 00017-2010-151-03-00-1 RO   Data de Publicação: 01/07/2010   Órgão Julgador: Setima Turma   Juiz Relator: Des. Alice Monteiro de Barros   Juiz Revisor: Des. Paulo Roberto de Castro   Ver Certidão   Recorrente: MANOEL CARLOS HERNANDES   Recorrido: RODRIGO DONIZETE CORREIA   EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E CONTRATO DE SAFRA. INDETERMINAÇÃO. De acordo com o artigo 452 da CLT "considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro ...

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