Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região
Postado em 05 de Agosto de 2010 - 13:15 - Lida 2032 vezes
Contrato de experiência e contrato de safra. Indeterminação.
De acordo com o artigo 452 da CLT "considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos".
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT3ªR Processo: 00017-2010-151-03-00-1 RO Data de Publicação: 01/07/2010 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Des. Alice Monteiro de Barros Juiz Revisor: Des. Paulo Roberto de Castro Ver Certidão Recorrente: MANOEL CARLOS HERNANDES Recorrido: RODRIGO DONIZETE CORREIA EMENTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E CONTRATO DE SAFRA. INDETERMINAÇÃO. De acordo com o artigo 452 da CLT "considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro ...