Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Maio de 2012 - 13:45 - Lida 781 vezes
Contratação de aprendizes. Fixação de cotas.
O objeto da contratação é a formação profissional do menor, sendo certo que o legislador teve por escopo exigir que a empresa se comprometa a oferecer ao aprendiz conhecimentos técnico-profissionais para que ele, futuramente, possa se inserir no mercado de trabalho.
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. FIXAÇÃO DE COTAS. Todos os estabelecimentos de qualquer natureza estão obrigados a contratarem aprendizes maiores de 14 e menores de 24 anos, no percentual de pelo menos 5% (cinco por cento) do montante de seus empregados, e no máximo de 15% (quinze por cento), a teor dos artigos 428 e 429 da CLT. O objeto da contratação é a formação profissional do menor, sendo certo que o legislador teve por escopo exigir que a empresa se comprometa a oferecer ao aprendiz ...