Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00 - Lida 847 vezes
Contratação de aprendiz. Obrigação legal. Descumprimento. Danos morais coletivos.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo:00518-2008-022-03-00-0 RO Data de Publicação:31/01/2009 Órgão Julgador:Quinta Turma Juiz Relator:Des. Jose Murilo de Morais Juiz Revisor:Juiz Convocado Rogerio Valle Ferreira RECORRENTES:ITAÚ SEGUROS S.A. E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDOS:OS MESMOS EMENTA:CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ. OBRIGAÇÃO LEGAL. DESCUMPRIMENTO. DANOS MORAIS COLETIVOS. O descumprimento da obrigação de contratar aprendizes implica lesão a um número indeterminado de ...