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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Comum acordo.

A expressão ?comum acordo?, deve ser interpretada em consonância com todo o ordenamento jurídico vigente, que impõe o surgimento de reais e necessários caminhos para não se obstar, no campo do direito coletivo, o direito de ação constitucionalmente assegurado.

EMENTA:   COMUM ACORDO. EXEGESE DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÂO FEDERAL. A expressão ?comum acordo?, descrita no art. 114, § 2º, da Carta Magna, deve ser interpretada em consonância com todo o ordenamento jurídico vigente, que impõe o surgimento de reais e necessários caminhos para não se obstar, no campo do direito coletivo, o direito de ação constitucionalmente assegurado. Assim, se uma das partes não se interessar pelo ajuizamento, não há como negar esta garantia à outra parte, ...

Palavras-chave: Negociação; Dissídio Coletivo; Conciliação; Tentativa