Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 10 de Junho de 2011 - 11:57 - Lida 633 vezes
Comum acordo.
A expressão ?comum acordo?, deve ser interpretada em consonância com todo o ordenamento jurídico vigente, que impõe o surgimento de reais e necessários caminhos para não se obstar, no campo do direito coletivo, o direito de ação constitucionalmente assegurado.
EMENTA: COMUM ACORDO. EXEGESE DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÂO FEDERAL. A expressão ?comum acordo?, descrita no art. 114, § 2º, da Carta Magna, deve ser interpretada em consonância com todo o ordenamento jurídico vigente, que impõe o surgimento de reais e necessários caminhos para não se obstar, no campo do direito coletivo, o direito de ação constitucionalmente assegurado. Assim, se uma das partes não se interessar pelo ajuizamento, não há como negar esta garantia à outra parte, ...