Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 525 vezes
Compensação de jornada. Norma coletiva versus acordo individual escrito.
Pela r. sentença de fls. 477/483, complementada pela decisão de fls. 499/500, cujos relatórios adoto e a este incorporo, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte declarou prescritas as parcelas exigíveis anteriormente a 19/03/2002.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00318-2007-112-03-00-7 RO Data de Publicação: 15/10/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Desembargador Anemar Pereira Amaral Juiz Revisor: Des. Sebastião Geraldo de Oliveira Ver Certidão Recorrentes: 1) PAULO CÉSAR BISPO DE ALMEIDA 2) EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA. Recorridos: OS MESMOS EMENTA: COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA VERSUS ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO. Havendo previsão distinta quanto à compensação da jornada de ...