Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 19 de Novembro de 2012 - 15:45 - Lida 465 vezes
Cláusula normativa. Seguro de vida em grupo não contratado.
Indenização substitutiva.
EMENTA: CLÁUSULA NORMATIVA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO NÃO CONTRATADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. No caso dos autos, é fato incontroverso que a reclamada deixou de cumprir o estabelecido em norma coletiva quanto à contratação de seguro de vida em grupo obstando à reclamante a pretensão de recebimento do benefício relacionado ao seu quadro de incapacidade para o trabalho até então exercido. Desse modo, à ré cabe a responsabilidade pelo pagamento do valor da cobertura estabelecida nos instrumentos ...