Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 15 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 672 vezes
Cisão parcial. Responsabilidade solidária das empresas cindendas.
A MMª. Juíza do Trabalho da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Drª. Maria Stela Álvares da Silva Campos, pela r. sentença de fls. 380/382 (cujo relatório se adota e a este se incorpora) julgou improcedentes a impugnação aos cálculos de liquidação e a nulidade da execução.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo : 00150-1997-109-03-00-4 AP Data de Publicação : 20/06/2008 Órgão Julgador : Primeira Turma Juiz Relator : Desembargador Manuel Candido Rodrigues Juiz Revisor : Desembargador Marcus Moura Ferreira Ver Certidão Agravantes: 1. UNIÃO FEDERAL (INSS) 2. PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES Agravados: OS MESMOS, ELIAS DOS REIS BAIÃO e SEG SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES S/A EMENTA: CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS ...